Termos de Utilização
Em vigor desde 12 de agosto de 2026.
Ao usar o consoletag.com aceita as regras descritas nesta página. São poucas e existem sobretudo para deixar claro o que este sítio é e o que não é.
Identificação do responsável
Informação prestada nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro:
- Responsável pelo sítio e diretora editorial: Beatriz Filipa Rodrigues
- Morada: Rua João Mendonça 21 — 3800-200 Aveiro, Portugal
- E-mail: geral@consoletag.com
- Telefone: +351 214 780 123 (chamada para a rede fixa nacional)
- NIF: 161849598
Trata-se de pessoa singular, pelo que não existem número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), matrícula em conservatória do registo comercial nem capital social a indicar.
O ConsoleTag é uma publicação eletrónica de natureza não periódica, não sujeita a registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), e a atividade aqui exercida não depende de autorização prévia nem de supervisão setorial.
O que é o ConsoleTag
É um sítio informativo sobre jogos de arcada gratuitos para Android. As fichas são escritas por três pessoas depois de instalarem e jogarem cada título. Tudo o que aparece sob a forma de avaliação, comentário ou nota da redação é opinião de quem escreve, formada num aparelho concreto, num período concreto, e pode não coincidir com a experiência de quem lê.
Os elementos objetivos das fichas — nome do jogo, estúdio responsável e classificação média — são reproduzidos a partir da página oficial de cada aplicação na Google Play, na data indicada em cada revisão. Estes valores mudam com o tempo e podem estar desatualizados no momento em que a página é consultada.
Divulgação publicitária
O acesso ao ConsoleTag é gratuito e não existe qualquer área reservada a assinantes. O projeto sustenta-se com a publicidade apresentada nas páginas e com ligações patrocinadas para as lojas de aplicações. Parte das ligações que levam à Google Play pode gerar uma comissão para a redação quando é seguida.
Essa relação comercial não interfere com o conteúdo editorial. Um estúdio não pode entrar na lista por acordo comercial, não pode alterar a classificação apresentada nem exigir a remoção de uma crítica negativa. Quando um texto tiver sido produzido no âmbito de qualquer acordo, isso fica escrito no próprio texto, em lugar visível, para que a mensagem publicitária seja identificável como tal, como exige o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.
Ausência de afiliação
O ConsoleTag é independente. Não é operado, patrocinado nem aprovado pela Google LLC. Google Play e o logótipo Google Play são marcas da Google LLC. Também não temos vínculo com a Donut Games, a OTE PRODUCTIONS LIMITED, a Seeplay Inc. ou a TapMen, cujos jogos são aqui descritos a título informativo.
Ligações para sítios de terceiros
Os botões das fichas abrem páginas da Google Play e outras ligações podem levar a sítios de terceiros. Não controlamos esses conteúdos nem as regras de privacidade que neles se aplicam. A instalação de qualquer aplicação é feita fora daqui, nos termos da loja escolhida. Não alojamos ficheiros de instalação e desaconselhamos a obtenção de aplicações fora das lojas oficiais.
Propriedade intelectual
Os textos, a organização das páginas e as imagens produzidas pela redação pertencem ao ConsoleTag e estão protegidos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março. Pode citar excertos curtos com indicação da fonte e ligação para a página de origem. A reprodução integral de fichas, com ou sem alterações, carece de autorização escrita.
Ícones, imagens de ecrã, nomes e marcas dos jogos pertencem aos respetivos titulares e são usados apenas para identificar as aplicações descritas, em resolução reduzida e ao abrigo do direito de citação previsto no artigo 75.º, n.º 2, alínea g), e no artigo 76.º do CDADC.
Conteúdos ilícitos e pedidos de remoção
Se representar um titular de direitos, ou se encontrar aqui conteúdo que considere ilícito, escreva para geral@consoletag.com indicando o endereço exato da página, a obra ou o conteúdo em causa, o motivo do pedido e os seus contactos. Acusamos a receção em 48 horas e decidimos até cinco dias úteis, nos termos dos artigos 16.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, e do Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento dos Serviços Digitais).
Em matéria de direito de autor, a entidade administrativa competente é a IGAC — Inspeção-Geral das Atividades Culturais (www.igac.gov.pt).
Utilização aceitável
Pedimos apenas que não tente interferir com o funcionamento do sítio, que não recolha conteúdo de forma automatizada em volume que prejudique o serviço e que não use o formulário de subscrição com endereços que não lhe pertençam.
Limitação de responsabilidade
O conteúdo é disponibilizado no estado em que se encontra. Fazemos o que está ao nosso alcance para que a informação esteja correta e atualizada, mas não garantimos que esteja livre de erros, nem que o sítio esteja sempre acessível, nem que qualquer jogo descrito continue disponível ou se comporte no seu aparelho como se comportou no nosso.
Dentro dos limites permitidos pela lei portuguesa, não respondemos por danos resultantes do uso ou da impossibilidade de uso deste sítio, nem por decisões tomadas apenas com base no que aqui está escrito. Nada nestes termos afasta os direitos que a lei confere aos consumidores.
Alterações
Estes termos podem ser atualizados sempre que o funcionamento do sítio mudar. A versão em vigor é a que estiver publicada nesta página, com a data indicada no topo.
Lei aplicável e resolução de litígios
Aplica-se a lei portuguesa. Para qualquer litígio emergente da utilização deste sítio é competente o foro da comarca de Lisboa, sem prejuízo das normas imperativas de competência aplicáveis aos consumidores (artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012). O acesso ao ConsoleTag é gratuito e não são celebrados contratos onerosos através deste sítio, mas os direitos reconhecidos aos consumidores pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho, mantêm-se em tudo o que lhes seja aplicável.
Antes de recorrer aos tribunais, um litígio de consumo pode ser submetido a uma entidade de resolução alternativa de litígios, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. São exemplos:
- CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo — www.cniacc.pt
- CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa — www.centroarbitragemlisboa.pt
- Lista completa das entidades e respetivas competências em www.consumidor.gov.pt
Está igualmente disponível o Livro de Reclamações Eletrónico, previsto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, em www.livroreclamacoes.pt.
Contactos
Dúvidas sobre estes termos, pedidos de correção ou sugestões de jogos: geral@consoletag.com. Respondemos por escrito, normalmente na mesma semana.